Um tópico muito questionado e que causa dúvidas, é a validade legal quando uma proposta comercial é enviada e aceita via e-mail.

Em suma, quando seu cliente responder ao e-mail da proposta, aceitando-a e dando um “ok” para o andamento do processo, fica valendo tanto quanto uma assinatura no papel. Na verdade, um aceite via e-mail é considerado muito melhor que a concordância via telefone ou FAX, por exemplo.

Veja este trecho de um artigo muito bem elaborado por Carlos Rossi – Consultoria e Assessoria:

Todos os sistemas e meios decorrentes do avanço tecnológico que sejam suficientes para transmitir, emitir, receber mensagens ou informações equiparando-se a outros meios de comunicação são válidos para a formulação e aceitação de propostas.

Desde que contendo todos os elementos essenciais ao negócio objetivado, uma proposta pode ser feita por e-mail ou outros meios eletrônicos, tendo força para vincular seu autor. A aceitação, igualmente, pode ser manifestada pela mesma maneira (e-mail ou outros meios eletrônicos), acarretando a formação do negócio.




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Veja o artigo na íntegra: http://www.carlosrossi.net/publica%C3%A7%C3%B5es/propostamail/

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